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Manutenção Predial NBR 16.280 Reformas
Manutenção Predial NBR 16.280 Reformas

PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO P/CONDOMÍNIO RESIDENCIAL

A JMORAES REFORMAS E CONSTRUÇÕES oferece serviços de manutenção predial conforme ABNT - EDIFICAÇÕES - REFORMAS - CONDOMÍNIOS - NBR.16.280:2014

 Oferecemos aos nossos clientes soluções com qualidade e preço justo que estejam em perfeita sintonia com suas atividades e necessidades. Atendemos: hotéis, lojas, condomínios, residenciais, escolas, clinicas e empresas em geral.

Missão da JMORAES é reduzir o custo de uma manutenção para nossos clientes mantendo a qualidade dos nossos serviços.

Serviços de Manutenção Preventivas: Compreende-se em visitas mensais programadas e agendadas.

Serviços de Manutenção Corretivas: Compreende-se de chamadas para solucionar eventuais problemas.

NOVAS REGRAS PARA REFORMA - Criada para ordenar a gestão de reformas nas construções, a norma técnica NBR 16.280:2014, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) tem validade em todo o território nacional e abrange todos os tipos de casas e edifícios - novos, antigos, comerciais, públicos, residenciais, geminadas e institucionais. De acordo com as novas regras que entram em vigor no dia 18 de abril de 2014, quem quiser reformar um imóvel deve providenciar um plano de reforma, elaborado por um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro). Esse documento deve atender às legislações vigentes e ser acompanhado de um estudo que garanta a segurança da edificação e dos moradores durante e após a reforma, bem como conter um planejamento do descarte de resíduos. Em caso de dúvidas sobre a nova norma, procure a seção de atendimento da ABNT.

FOCO NOS CONDOMÍNIOS - Embora também se aplique a reformas de casas, o foco da nova norma está nos condomínios. O morador que quiser reformar deverá enviar ao síndico o plano de reforma, elaborado por um engenheiro ou arquiteto que será o responsável técnico pela obra. No documento deve conter o planejamento do que será feito, detalhando os dados da empresa ou do profissional autônomo contratado e a duração da obra. No caso das reformas de casas, o plano de reforma deve ser mantido com o morador e apresentado somente quando solicitado, por exemplo, pela seção de fiscalização da prefeitura de sua cidade.

 

PODER DE VETO – A JMORAES, juntamente com os síndicos e administradores, com base em um parecer de um de nossos especialistas, podem autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação. Além disso, se durante a execução for constatada alteração no plano de reforma, o síndico e administradora podem interromper a obra imediatamente e exigir novos documentos e laudos. “Se o morador mudar de ideia no meio do caminho, deve reeditar o escopo de trabalho e submeter ao síndico novamente”.  (Grifo nosso)

PEQUENOS REPAROS - Pela nova norma, quem quiser reformar deve apresentar o plano de reforma, elaborado por um arquiteto ou engenheiro e no caso dos apartamentos, deve apresentar o documento ao síndico. No entanto, entenda-se por reforma as obras que contém quebra-quebra. Os pequenos reparos, serviços considerados de manutenção como pintura de paredes, não se encaixariam às novas regras.

COBRIMOS ORÇAMENTOS!

Na JMORAES, o cliente tem a garantia que sua obra será realizada em tempo recorde com um preço justo.